A juíza federal substituta Andréia Momolli, da 3ª Vara Federal de Justiça, determinou à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) o pagamento de indenização a uma paciente do Hospital Universitário de Santa Maria (Husm). A sentença foi proferida no dia 17 de janeiro e condenou a UFSM a pagar R$ 50 mil. A mulher é uma das seis pacientes que denunciaram ter sofrido abuso sexual por parte de um ex-servidor do laboratório de análises clínicas do hospital em junho de 2015. Conforme o processo criminal envolvendo o suspeito, ele se passava por médico para fazer "exames ginecológicos" em gestantes.
As seis vítimas do processo criminal também entraram com ações de danos morais contra a UFSM e contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que administra o Husm. Em novembro do ano passado, foi publicada a primeira sentença, também favorável à outra vítima, condenando apenas a UFSM ao pagamento do mesmo valor, R$ 50 mil.
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Um dos advogados da vítima cuja sentença saiu em 17 de janeiro, Christiano Pretto, disse que vai recorrer da decisão pedindo a fixação de uma indenização maior. Também atua na defesa o advogado Romulo Vargas.
- Vamos pedir a majoração da condenação, uma vez que a gestante teve uma gravidez de risco e poderia até ter contraído uma infecção, prejudicando ela e o bebê. As pacientes eram todas mulheres humildes, que procuraram o sistema público de saúde para serem atendidas, e o sistema foi falho em protegê-las - manifestou Pretto.
Segundo a assessoria de comunicação da Advocacia-Geral da União, que representa o Husm, o recurso cabível está em análise e será apresentado dentro do prazo.
PROCESSO CONTRA O RÉU
O processo criminal contra o réu tramita em segredo de Justiça na 2ª Vara da Justiça Federal de Santa Maria. A última audiência de instrução sobre o caso ocorreu em 5 de dezembro do ano passado. A próxima está prevista para ocorrer em março, por videoconferência, quando serão ouvidas três testemunhas de defesa arroladas em outros municípios. Antes da sentença, ocorrerão ainda o interrogatório do réu e a abertura de prazo para as alegações finais das partes.
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Pretto, que também é assistente de acusação do Ministério Público Federal no processo criminal, espera uma condeção justa:
- A materialidade e a autoria delitiva restaram comprovadas pelo conjunto de elementos constante nos autos.
O QUE DIZ A DEFESA DO RÉU
O advogado do réu, Leonardo Sagrilo Santiago, preferiu não se manifestar, alegando que o processo corre em segredo de Justiça. O ex-servidor foi demitido do cargo ainda em 2015, depois de responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurava a denúncia. Ele responde em liberdade por violação sexual mediante fraude. A pena para o crime é de dois a seis anos. Se condenado, a punição poderá ser cumulada seis vezes.